O Estatuto da Pessoa com Deficiência, promulgado em 2015, regula os aspectos de inclusão do deficiente como um todo, descrevendo seus direitos fundamentais, bem como prevê crimes e infrações administrativas cometidas contra os deficientes ou seus direitos.
O artigo 4º do referido estatuto é bem claro e prevê expressamente o direito à igualdade de oportunidades e à proibição de qualquer tipo de discriminação.
Conheça mais sobre a lei, em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm